Plataformas, E-commerce, BET e Games: adequação legal do produto, compliance digital e relação com os consumidores. LGPD é cláusula — Direito Digital é a operação inteira.
Sanções aplicadas pela ANPD após processo administrativo — e os danos colaterais que vêm depois.
2% do faturamento da empresa no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Pode ser cumulada com outras sanções e aplicada como multa diária.
Em casos graves, suspensão parcial ou total do banco de dados ou da operação da empresa. SaaS sem dados é SaaS parado — não há plano B.
A ANPD divulga publicamente a infração após apurada. Imprensa amplifica. Concorrência usa. Investidor descobre na due diligence. Reputação não tem retrofit.
O método mapeia onde os dados entram, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo — incluindo sistemas, planilhas, integrações com terceiros e backups.
Metodologia testada — aplicável a SaaS, marketplaces, plataformas digitais e empresas em transformação digital.
Onde a empresa coleta, armazena, processa e compartilha — sistemas, planilhas, integrações, backups.
Análise de cada operação e enquadramento nas bases do Art. 7º (consentimento, contrato, etc.) ou Art. 11 (sensíveis).
Documento público com linguagem clara, refletindo a realidade do tratamento — não template genérico.
Documentos para colaboradores e visitantes do site/app, alinhados com as bases legais escolhidas.
SAC dedicado de proteção de dados com fluxo interno para acesso, retificação, eliminação no prazo legal.
Indicação de Encarregado de Proteção de Dados, com contato publicado e papel definido na empresa.
RIPD, registro de operações, auditoria de fornecedores — exigido por investidores e clientes corporativos.
Capacitação contínua sobre proteção de dados no dia a dia operacional. Compliance vivo — não documento de gaveta.
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
Texto integral em planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Sim. Um contrato SaaS é diferente de um contrato de prestação de serviços convencional. Ele precisa tratar de PI do código, SLA, suporte, atualizações, limitação de responsabilidade e portabilidade de dados — entre outras cláusulas críticas para o modelo de negócio.
Não. Templates genéricos não refletem as especificidades do seu modelo e muitas vezes contêm cláusulas inválidas no direito brasileiro. Documentos personalizados protegem de verdade e transmitem credibilidade aos usuários.
A LGPD está em vigor desde 2020 e as sanções administrativas desde 2021. Se sua empresa ainda não está adequada, está operando em risco. A adequação pode ser feita de forma estruturada em semanas com método correto.
Sem regras claras nos termos de uso sobre responsabilidade da plataforma e dos usuários, a empresa pode ser responsabilizada diretamente pelos danos. A estrutura jurídica prévia é a única forma de se proteger.
A LGPD prevê a obrigatoriedade do Encarregado (DPO) para todos os agentes de tratamento, mas a ANPD pode estabelecer parâmetros diferentes para pequenos e microempresas. Mesmo que dispensado da nomeação formal, é recomendado ter um responsável interno.
É um documento que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. A ANPD pode solicitar a elaboração e apresentação.
Diagnóstico completo da sua exposição à LGPD em 48 horas. Plano de adequação com prazo, prioridades e quem faz o quê — sem template genérico.
Avaliar minha exposição