Subvenção econômica é o repasse de recursos públicos não-reembolsáveis para empresas privadas com projetos de inovação. FINEP TecNova e PIPE FAPESP são as principais modalidades.
A subvenção econômica é uma das modalidades de fomento à inovação — uma das poucas em que o Estado repassa recursos a empresas privadas para projetos de P&D sem exigir devolução. A base legal está na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) e na Lei 11.196/2005 (Lei do Bem). Quem oferece no Brasil: FINEP, FAPESP, BNDES, fundações estaduais (FAPEMIG, FAPERJ, etc.) e órgãos setoriais (ANP, Aneel). A maioria dos demais programas de fomento — como linhas de crédito da FINEP e do BNDES — opera com financiamento reembolsável a juros subsidiados.
Empresas brasileiras com projeto de inovação tecnológica documentado, regularidade fiscal, estrutura societária formal e capacidade de execução técnica.
Os valores variam por edital e modalidade. FINEP TecNova: até R$ 1,5 milhão. FAPESP PIPE: R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (Fase 1+2). FAPs estaduais: R$ 100 mil a R$ 500 mil tipicamente. Contrapartida de 5-10% do valor é comum.
Documentação varia por edital, mas inclui sempre: plano de trabalho técnico-comercial, demonstrações financeiras, certidões de regularidade, comprovação de PI e estrutura societária formalizada.
Subvenção tem critérios técnicos rigorosos. Estrutura jurídica que comprova capacidade de apropriação econômica dos resultados (PI registrada ou em depósito, contratos claros) é o que diferencia projeto aprovado de reprovado.
Subvenção econômica é repasse de recursos públicos não-reembolsáveis a empresas privadas com projetos de inovação tecnológica. Base legal: Lei 10.973/2004 e Lei 11.196/2005.
Empresas brasileiras com CNPJ ativo, regularidade fiscal/trabalhista, projeto de inovação documentado e estrutura societária organizada.
Varia por modalidade. FINEP TecNova: até R$ 1,5 milhão. FAPESP PIPE: até R$ 1,5 milhão (Fase 2). FAPs estaduais: R$ 100 mil a R$ 500 mil. Contrapartida 5-10%.
Ciclo típico: submissão → avaliação técnica (4-9 meses) → execução (12-24 meses) → prestação de contas (3-6 meses). Total: 24-36 meses.
Não obrigatório mas crítico — quem domina os critérios técnico-jurídicos triplica chances de aprovação.
Avaliação de elegibilidade em 48h e plano de adequação focado. Estruturação jurídica que aumenta a pontuação técnica.
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